Proposição Nº: 72 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 72
Ano: 2019
Data: 18/12/2019
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Concessões
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
CONCEDE ABONO ESPECIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI N072 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
CONCEDE ABONO ESPECIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Especial aos servidores públicos ativos da Administração Direta do Município de Presidente Kennedy e aos membros do Conselho Tutelar, a ser pago em dezembro de 2019, respeitados os seguintes critérios:
I — Pertencer ao quadro efetivo, contratado temporariamente, ocupar/exercer cargo em comissão e/ou função gratificada ou cedido de outros órgãos;
II — Estar em pleno exercício de suas funções na data da sanção desta lei.
Parágrafo único. Considerar-se-á em pleno exercício de suas funções, o servidor que na data da vigência desta lei esteja em gozo de licença maternidade ou no gozo de licença médica (auxílio doença) ou acidente de trabalho, desde que vinculado ao quadro de pessoal do Município.
Art. 2°. Dar-se-á o abono especial para aquele que na data da promulgação desta lei preencham os seguintes requisitos, respeitado o disposto no art. 1° desta lei:
I — o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) será para aqueles que estiverem no exercício das funções por período igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) dias no ano de 2019;
II — o valor de 50% para aqueles que estiverem no exercício das funções em período inferior ao estabelecido no inciso anterior.
§ 1°. Para o cômputo dos requisitos mínimos estabelecidos neste artigo, serão considerados todos os vínculos do servidor no ano de 2019.
§ 2°. Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidor fará jus a apenas 01 (um) único valor de abono especial na forma e proporções equivalentes
Art. 3 0. O abono especial autorizado por esta lei tem caráter indenizatório, não se incorpora e não será base de cálculo de contribuição previdenciária ou de quaisquer outras gratificações, vantagens ou benefícios.
Art. 4°. Para execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy — ES, no valor total de R$ 3.033.000,00 (três milhões e trinta e três mil reais) para o exercício financeiro de 2019, R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais), referente aos Recursos Orçamentários da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais), referente aos Recursos Orçamentários do Fundo Municipal de Saúde, R$ 1.242.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e dois mil reais), referente aos Recursos Orçamentários da Secretaria Municipal de Educação, R$ 371.000,00 (trezentos e setenta e um mil reais), referente aos Recursos Orçamentários da Secretaria Municipal de Assistência Social, para promover suplementação nas rubricas "Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil", conforme quadros de detalhamento de despesas abaixo:
Órgão | 004 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
Unid. Orçamentária: | 004001 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa | 001 | GESTÃO ADMINISTRATIVA |
Projeto/Atividade: | 2.013 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
Elemento de Despesa | 31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL |
Fonte de Recurso | 109000000 | OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS |
Valor | R$ 735.000,00 |
Órgão | 024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unid. Orçamentária: | 024004 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função | 10 | SAÚDE |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Art. 5 0. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 4 0 desta lei, a anulação no valor total de R$ 3.033.000,00 (três milhões e trinta e três mil reais) das seguintes dotações:
Art. 6°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5 0, do
art. 7, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal. Art. 7°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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