Proposição Nº: 72 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 72

Ano: 2019

Data: 18/12/2019

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Concessões

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


CONCEDE ABONO ESPECIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROJETO DE LEI N072 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

CONCEDE ABONO ESPECIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Especial aos servidores públicos ativos da Administração Direta do Município de Presidente Kennedy e aos membros do Conselho Tutelar, a ser pago em dezembro de 2019, respeitados os seguintes critérios:

I — Pertencer ao quadro efetivo, contratado temporariamente, ocupar/exercer cargo em comissão e/ou função gratificada ou cedido de outros órgãos;

II — Estar em pleno exercício de suas funções na data da sanção desta lei.

Parágrafo único. Considerar-se-á em pleno exercício de suas funções, o servidor que na data da vigência desta lei esteja em gozo de licença maternidade ou no gozo de licença médica (auxílio doença) ou acidente de trabalho, desde que vinculado ao quadro de pessoal do Município.

Art. 2°. Dar-se-á o abono especial para aquele que na data da promulgação desta lei preencham os seguintes requisitos, respeitado o disposto no art. 1° desta lei:

I — o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) será para aqueles que estiverem no exercício das funções por período igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) dias no ano de 2019;

II — o valor de 50% para aqueles que estiverem no exercício das funções em período inferior ao estabelecido no inciso anterior.

§ 1°. Para o cômputo dos requisitos mínimos estabelecidos neste artigo, serão considerados todos os vínculos do servidor no ano de 2019.

§ 2°. Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidor fará jus a apenas 01 (um) único valor de abono especial na forma e proporções equivalentes

Art. 3 0. O abono especial autorizado por esta lei tem caráter indenizatório, não se incorpora e não será base de cálculo de contribuição previdenciária ou de quaisquer outras gratificações, vantagens ou benefícios.

Art. 4°. Para execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy — ES, no valor total de R$ 3.033.000,00 (três milhões e trinta e três mil reais) para o exercício financeiro de 2019, R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais), referente aos Recursos Orçamentários da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais), referente aos Recursos Orçamentários do Fundo Municipal de Saúde, R$ 1.242.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e dois mil reais), referente aos Recursos Orçamentários da Secretaria Municipal de Educação, R$ 371.000,00 (trezentos e setenta e um mil reais), referente aos Recursos Orçamentários da Secretaria Municipal de Assistência Social, para promover suplementação nas rubricas "Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil", conforme quadros de detalhamento de despesas abaixo:

Órgão 004 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unid. Orçamentária: 004001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Função 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 001 GESTÃO ADMINISTRATIVA
Projeto/Atividade: 2.013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento de Despesa 31901100000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
Fonte de Recurso 109000000 OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS
Valor R$ 735.000,00  

 

Órgão 024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária: 024004 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Art. 5 0. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 4 0 desta lei, a anulação no valor total de R$ 3.033.000,00 (três milhões e trinta e três mil reais) das seguintes dotações:

Art. 6°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5 0, do

art. 7, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal. Art. 7°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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